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Gerdau
inaugurou 2 fábricas na Bahia
A siderúrgica Gerdau inaugurou no último dia
14 duas fábricas na Bahia, em um investimento total
de US$ 4 milhões: o Centro de Serviços de Corte
e Dobra de Aço Armafer (US$ 2,5 milhões) e a
Fábrica de Treliças (US$ 1,5 milhão).
As duas fábricas foram instaladas na área da
Usiba, maior usina da empresa no Nordeste, no município
de Simões Filho, e devem atender ao setor de Construção
Civil, responsável por 55% do faturamento da empresa
no Brasil.
As novas
unidades fazem parte do programa de investimentos da Gerdau
no Nordeste, que pretende gastar na região um total
de US$ 100 milhões nos próximos três anos,
sendo US$ 54,2 milhões apenas na Bahia, que somente
neste ano, deve receber um montante de recursos da ordem de
US$ 22 milhões.
Fonte:
FolhaOnline, 14/09/2000
Caixa
vai dar prêmio para mutuário que pagar prestação
em dia
A Caixa Econômica
Federal vai premiar os mutuários que pagarem dia a
prestação da casa própria.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Emílio
Carazzai, disse que o banco está estudando formas de
estimular a adimplência.
Entre as medidas que vão entrar em vigor até
o final do ano está o sorteio de prêmios para
os mutuários que pagarem em dia com o financiamento
habitacional.
Outro incentivo que
também estará em vigor até o final do
ano é a flexibilização da data de vencimento
dos contratos habitacionais.
Segundo Carazzai, a maioria dos contratos têm o vencimento
concentrado no dia 30 de cada mês. "Daremos ao mutuário
a chance de escolher a data mais conveniente de acordo com
o pagamento de seu salário.''
As medidas da Caixa
têm o objetivo de conter a inadimplência.
A Caixa tem 1,7 milhão de contratos de financiamento
habitacionais assinados até hoje. Deste total, 1 milhão
são contratos cuja inadimplência fica em torno
de 30%. Nos outros 700 mil, a inadimplência é
de 10%.
Essa diferença
acontece porque esse 1 milhão de contratos pertence
ao estoque de financiamentos antigos que passaram por vários
desequilíbrios financeiros provocados por inflação
e choques econômicos do passado.
Segundo Carazzai,
o banco acabou de finalizar uma pesquisa que mostra o perfil
da inadimplência dos mutuários.
Dados do trabalho mostram que entre 15% e 17% dos mutuários
pagam a prestação da casa antes do vencimento
e que o maior número de contratos adimplentes estão
entre aqueles em que o débito é feito direto
na folha de pagamento.
Fonte:
FolhaOnline, 26/09/2000
Lotéricas
começam a abrir contas e pagar PIS em outubro
Mais do
que pagar aposentadorias, a Caixa Econômica Federal
também promete começar a liberar saques de conta
corrente e poupança e extratos nas lotéricas
a partir de outubro.
O diretor de serviços
financeiros da Caixa, Fernando Carneiro, diz que os sistemas
das lotéricas também estão prontos para
começar a pagar abonos e rendimentos do PIS (Programa
de Integração Social), parcelas de seguro-desemprego
e saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
a partir do próximo mês.
"A tecnologia já
está pronta. Basta saber se o Ministério do
Trabalho vai aprovar essa facilidade", disse.
Antes de permitir o pagamento de aposentadorias nas lotéricas,
que começa a ser feito na próxima segunda-feira,
a Caixa precisou da aprovação do Ministério
da Previdência.
Agora que o sinal verde foi dado, as 6.500 casas lotéricas
do país poderão efetuar o pagamento de 2.143
milhões de aposentados do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) que recebem seus benefícios na Caixa.
Mas Carneiro afirmou
que os 19,2 milhões de aposentados também terão
a mesma facilidade. "Mas é preciso que façam
a opção de receber o benefício na Caixa."
As mudanças fazem parte do projeto de bancarização
da instituição, que pretende trazer 5 milhões
de pessoas para o sistema bancário.
"Essas pessoas estão
fora dos bancos muitas vezes por se sentirem constrangidas
de entrar num banco", disse Carneiro.
O próximo passo do projeto prevê a possibilidade
de abertura de contas poupança e corrente nas lotéricas
ainda em outubro. Nesse caso, a Caixa precisa de uma autorização
do Banco Central para implantar o novo método de abertura
de conta.
Folha
Online,26/09/2000
Dieese
divulga índice de correção do FGTS
O Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos
(Dieese) deve divulgar dia 26/09/2000 um estudo sobre o valor
da correção nas contas do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), relativas aos planos Verão
e Collor 1.
O levantamento será
entregue à Força Sindical, que encomendou o
estudo. Em decisão do Supremo Tribunal Federal, os
trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça
conseguiram um reajuste de 68,89%.
FolhaOnline,
26/09/2000
Diferença
do FGTS demora a ser paga
Os optantes do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) não devem
contar com o recebimento imediato das diferenças correspondentes
às perdas ocorridas durante os planos Verão
(janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). Na semana
passada, o governo anunciou que estenderá o pagamento
das diferenças a todos os trabalhadores e discutirá
a forma de pagamento com as centrais sindicais.
Mas isso só
vai acontecer depois que for publicado o acórdão
do Supremo Tribunal Federal definindo os índices de
correção. Além disso, o pagamento poderá
vir de forma parcelada e até em ações
de empresas privatizáveis ou em títulos públicos.
Percentuais
Os percentuais
de correção para o ressarcimento das perdas
deverão começar a ser definidos esta semana.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que ficou responsável pelo julgamento das ações
e pela definição dos índices de correção
nos processos que tramitam no tribunal, reúne-se na
quarta-feira. A discussão dos índices poderá
entrar na pauta.
A expectativa é
que o STJ mantenha os percentuais já aplicados em mais
de 200 ações julgadas pelo tribunal. Em todos
os julgamentos, os ministros entenderam que os trabalhadores
tinham direito à diferença entre a correção
aplicada na conta na época dos expurgos e o Índice
de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em sessão da
Corte Especial, em agosto de 1995, para o Plano Verão,
o STJ entendeu que para o cálculo das contas deveria
ter sido utilizado o IPC de janeiro de 1989, de 42,72%, e
não o de 22,97% aplicados pelo governo. Assim, os
optantes têm direito a diferença de 16,64%.
Para o ressarcimento
das perdas pelo Plano Collor 1, o STJ vem determinando que
a Caixa Econômica Federal atualize os saldos dos optantes
pelo IPC de abril de 1990, de 44,8%. Na época, as contas
do fundo receberam apenas o juro mensal de 0,25%, porque a
então ministra da Economia, Zélia Cardoso de
Mello, prefixou a inflação de abril em zero.
Extrato
Com a promessa do governo de pagar as diferenças de
correção do Fundo de Garantia nos planos Verão
e Collor 1, o optante deve providenciar um extrato analítico
que comprove que possuía saldo em conta vinculada na
época desses dois planos. Isso vai permitir também
que ele tenha uma idéia da quantia que deverá
receber. Por enquanto, o governo não detalhou quando
e de que maneira pagará essas diferenças.
Como os saldos foram
centralizados na Caixa Econômica Federal somente a partir
do fim de 1990, o trabalhador deve conferir na carteira
de trabalho o nome do banco depositário naquele período
e ir a qualquer uma de suas agências. Alguns bancos
pedem até 60 dias para fornecer o documento. O preço
médio é R$ 3 por folha. É importante
lembrar que o extrato deve especificar os saldos entre os
dias 1º de dezembro de 1988 e 2 de abril de 1990.
Quem
recorreu à Justiça deve manter a ação
do FGTS
Quem ainda não
entrou com ação na Justiça para tentar
recuperar as perdas no Fundo de Garantia por conta dos planos
Verão e Collor 1 deve aguardar as negociações
entre o governo e as centrais sindicais sobre a forma e o
prazo de pagamento para tomar uma decisão.
Quem já moveu a ação não deve
desistir do processo. Segundo o advogado Crispim Felicíssimo,
por enquanto apenas os trabalhadores que entraram com processo
têm a garantia de que serão ressarcidos dos expurgos
promovidos nos saldos.
Como
atualizar
A conta já existia em janeiro de 1989(Plano Verão):
a) divida o saldo existente em 1º de dezembro de 1988 por
1.000
b) multiplique o resultado por R$ 0,83
A conta existia
tanto em janeiro de 1989 (Plano Verão) como em abril
de 1990 (Plano Collor 1):
a) divida o saldo em 30 de dezembro de 1988 por 1.000
b) multiplique o resultado por R$ 3,39
A conta existia
apenas em abril de 1990 (Plano Collor I):
a) divida o saldo em 2 de abril de 1990 por1.000
b) multiplique o resultado por R$ 18,50
Fonte:FGTS
fácil (http://www.fgtsfacil.com.br)
Como
fica o pagamento do FGTS
Quem tem direito a
receber as diferenças dos Planos Verão e Collor
1? Todo optante com saldo em conta vinculada no período
de 28 de fevereiro de 1989 a 30 de abril de 1990.
Quando virá
o pagamento das diferenças?
Ainda não está definido. O governo está
aguardando a publicação do acórdão
da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para definir
a épocade pagamento.
Como será
a forma de pagamento?
Também não está definida. Não
se sabe se a diferença será paga em dinheiro,
de uma só vez ou em parcelas, ou se por meio da entrega
de ações de empresas privatizáveis ou
de títulos públicos. Todas as opções
serão discutidas pelo governo com os representantes
das centrais sindicais.
A diferença
a ser paga será liberada para saque?
Sim, se a conta a que a diferença for referente já
tiver sido sacada por algum motivo. Se a conta permanecer
ativa (o optante continua no mesmo emprego desde o plano Verão
ou desde o Plano Collor 1), ou inativa, a diferença
será acrescida ao seu saldo.
Quais os percentuais
de correções?
Também não estão definidos. O governo
diz que respeitará os índices determinados pela
Justiça.
Os percentuais
serão aplicados na conta inativa?
Se a conta inativa, que corresponde àquela que não
recebe mais depósito, possuía saldo entre 28
de fevereiro de 1989 e abril de 1990, o titular tem direito
à diferença.
Se saquei a conta
inativa, terei direito à correção?
Sim, desde que a conta possuísse saldo na época
em que os expurgos foram promovidos.
Todos os aposentados
que sacaram o FGTS receberão as diferenças?
Não. Somente aqueles que efetuaram o saque das contas
vinculadas depois de fevereiro de 1989. Os aposentados embolsarão
as diferenças em dinheiro?
Vai depender da forma de pagamento acertada entre governo
e centrais sindicais. A princípio, os aposentados têm
direito de receber de uma só vez, já que as
contas foram sacadas. Mas, atualmente, para o pagamento das
dívidas de ações transitadas em julgado,
segundo o advogado Crispim Felicíssimo, a Caixa Econômica
dificulta ao máximo o repasse do dinheiro ao segurado.
Após o depósito ser feito na conta do segurado
e informado à Justiça, a Caixa bloqueia o pagamento
e só libera mediante um ofício judicial. Isso
faz com que o pagamento só ocorra oito meses após
a decisão da Justiça.
Quem foi demitido
e sacou a conta também tem direito a receber algum
valor por conta das diferenças?
Sim, desde que a conta possuísse saldo entre fevereiro
de 1989 e abril de 1990.
O demitido tem
direito de receber a diferença relativa à multa
de 40% do FGTS paga pela empresa e na época?
A questão é polêmica. Há advogados
que entendem que se trata de uma questão trabalhista.
Nesse caso, haveria necessidade de mover uma ação
contra a empresa, se o empregado foi demitido nos últimos
dois anos. Se a dispensa ocorreu há mais de dois anos,
só caberia uma ação civil indenizatória
por perdas e danos contra a Caixa Econômica Federal.
Se o dinheiro
da conta foi usado depois para a compra da casa própria
o titular tem direito às diferenças?
Sim. Não importa a finalidade do saque, se havia recursos
na conta no período do expurgo, o trabalhador teve
perdas e deverá ser ressarcido.
E a situação de quem usou parte do saldo
para a compra de ações da Petrobras?
Se a conta utilizada na aplicação possuía
saldo em fevereiro de 1989 ou abril de 1990 o optante também
tem direito de receber a diferença.
Como fica a situação
do empregado que não tinha saldo na época dos
expurgos porque a empresa não fez os depósitos?
Nesse caso, o optante não terá direito à
correção prometida pelo governo, porque não
havia saldo em seu nome na época dos expurgos. Há
possibilidade de ir à Justiça para reclamar
o dinheiro do FGTS, mas a correção vai depender
de o optante ainda estar no emprego ou do tempo que se desligou
da empresa.
Se tenho ação
na Justiça, devo agora retirar o processo?
Ainda não. Primeiro, porque, segundo os advogados,
somente quem está com ação tem a garantia
de que receberá as diferenças do Plano Verão
e Collor 1, uma vez que o STF já reconheceu o direito
adquirido dos optantes em relação a esses planos.
Segundo, porque, se agir dessa forma, o optante terá
de arcar com os honorários advocatícios.
Então, devo
deixar a ação tramitar até a última
instância judicial?
Segundo os advogados, sim. Isso porque, como se trata
de uma causa ganha em relação aos planos Verão
e Collor 1, após a sentença final, quem terá
de arcar com os honorários advocatícios, no
caso, será o governo.
Devo entrar com ação em relação
ao Plano Verão e Collor 1?
Por enquanto, convém aguardar os acertos entre o governo
e as centrais sindicais. Mas advogados dizem que a ação
é a única forma de o optante garantir o direito
de receber as diferenças, uma vez que o pagamento será
determinado pela Justiça.
Será preciso providenciar um extrato?
Sim. Segundo o governo, o ônus da prova do saldo na
época dos planos é dos bancos e dos optantes.
Nesse caso, será indispensável a apresentação
do extrato com o saldo nos meses dos dois planos para o cálculo.
Fonte:
A TardeOnline,26/09/2000
Saldo
do FGTS finalmente será visto pela Internet
A partir de amanhã
(27/09), os trabalhadores terão acesso ao saldo das
contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) pela Internet. A Caixa Econômica Federal finalmente
conseguiu concluir todos os testes de segurança para
o serviço, que deveria estar disponível desde
julho passado. A consulta poderá ser feita no site
www.caixa.gov.br.
O atraso no serviço
aconteceu porque a diretoria da instituição
temia um grande número de acessos à página
que causasse congestionamento. Além disso, havia dúvidas
sobre a segurança do sistema, porque a equipe técnica
não descartava a possibilidade de ataques de ‘‘hackers’’.
A Caixa chegou a anunciar
que tentaria colocar os dados para consulta durante a oferta
pública das ações da Petrobras, em julho,
numa forma de facilitar a adesão dos trabalhadores
que queriam utilizar os recursos da conta vinculada. No entanto,
o sistema não ficou pronto a tempo.
Como
consultar
Para fazer a consulta, o trabalhador tem que informar o número
do PIS, a data de nascimento, a data de ingresso na empresa
e a CNPJ ou CGC da empresa. Se os dados estiverem corretos,
o trabalhador receberá uma senha e terá o saldo
da conta do FGTS.
Para o trabalhador que
tiver mais de uma conta do fundo, a informação
do saldo estará unificada se os dados (como número
da carteira de trabalho e do PIS) estiverem corretos. Alguns
trabalhadores, por exemplo, têm mais de uma carteira
de trabalho e, neste caso, a consulta deverá ser feita
conta por conta. Atualmente, para obter o saldo, o trabalhador
tem que ir a uma agência da CEF com a carteira de trabalho
ou o número do PIS.
Fonte:
A tarde Online, 26/09/2000
Imagem
do Estado I
Mercado
farto
"As consultorias têm
feito a festa no governo e em algumas estatais. Na semana
passada, causou polêmica a informação
de que a Presidência da República está
pagando a Arthur D. Little 3,5 milhões de reais para
que seja criado um programa de melhoria de gestão.
Concorrentes acharam o valor salgado demais. Bobagem. Deve
ser pechincha. A mesma Arthur D. Little está recebendo
da Petrobrás 8 milhões de reais num contrato
do mesmo tipo".
Fonte:
Revista Veja, 20/09/00
Imagem
do Estado II
O
Estado ainda é o tal
"Os empreiteiros nos
últimos tempos gostam de bater no peito e dizer que
o Estado não é mais aquele. Mesmo depois de
tanta privatização e com o caixa sabidamente
em baixa, essa história é conversa para boi
dormir - os governos ainda são os grandes clientes.
É o que revela uma pesquisa recém-concluída
pelo IBGE sobre a indústria da construção
civil. Nada menos que 80% das obras executadas pelas cinqüenta
maiores construtoras do país são encomendadas
por entidades públicas".
Fonte:
Revista Veja, 20/09/00
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